Documentos necessários para o cadastramento de empresas:
- Cartão do CNPJ
- Relação dos funcionários (nome, RG, CPF, Data de Nascimento, função)
- RAIS detalhada
- Contrato Social
- Endereço Escritório
- Endereço Contabilidade (Se as correspondências tiverem que ser entregues para a contabilidade)
- Telefones para contato
- Empresa Contratante
- Endereço da Obra
- Data de Inicio da Obra
- Previsão de termino da obra
Os documentos para o cadastro podem ser enviados por E-mail (financeiro@bateestaca.org.br)
Certidão Negativa de Débitos
Comunicamos às empresas que a solicitação de certidão negativa de débito deverá ser feita através de email, com sua identificação: Inscrição CNPJ, Razão Social, Endereço e Endereço eletrônico.
Após o levantamento a ser procedido pelo setor competente à certidão será expedida no prazo de três dias mediante comprovação do recolhimento da taxa de expediente de R$ 30,00 (trinta reais).
Os contatos devem ser feitos por E-mail (financeiro@bateestaca.org.br)
As marcações deverão ser feitas por E-mail (homologacao@bateestaca.org.br)
Documentações necessárias para homologação.
As empresas no ato da Homologação deverão atender aos requisitos constituídos na Convenção Coletiva 2016/2017, Cláusula 24º, Item 6. Na falta de quaisquer dos requisitos, a homologação não poderá ser realizada.
Vejamos a relação da documentação que se faz necessária:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias (Empregado, Sindicato, Empresa, Caixa Econômica Federal – FGTS e Ministério do Trabalho e Emprego – Seguro Desemprego);
- Carteira Profissional devidamente atualizada art. 29. CLT, IN 15/14 MTE.
- Carta do Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) ou Carta de Pedido de Demissão do trabalhador com cópia para o sindicato;
- Demonstrativo de médias (Horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade, RSR, etc.), quando houver;
- Formulário de Comunicação de Seguro Desemprego devidamente preenchido, carimbado e assinado, quando cabível;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional – original com cópia para sindicato, e 2º via para o trabalhador, observando o disposto no item 7.4.3.5, da NR – 7;
- Apresentação da Guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, com relação de contribuintes, se não tiver sido enviado antes ao sindicato;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com cópia para o sindicato;
- FGTS – Extratos de contas vinculadas para fins rescisórios atualizados no mês, comprovante de pagamento da multa dos 40%, chaves de identificação de liberação, demonstrativo de FGTS e recolhimento rescisórios com cópia para o sindicato;
- Carta de Preposto devidamente assinada pela empresa e qualificado para homologação;
- Carta comunicando ao funcionário a data e dia da homologação com sua ciência com cópia para o sindicato;
- Carta de Apresentação de Boa Conduta para o trabalhador com cópia para o sindicato;
- Pagamento Rescisório – Os pagamentos dos haveres rescisórios devem ser efetivados em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário (ordem de pagamento). Quando efetivados mediante cheque nominal, deverão ser feitos até às 14 horas, se no último dia do prazo, a fim de propiciar o saque no mesmo dia. É necessária a apresentação de comprovante, com cópia para o sindicato, quando o pagamento for feito por depósito bancário e quando a empresa optar pelo pagamento em espécie, esse deverá ser realizado no ato da homologação.
Salientamos que todas as homologações deverão ser agendadas através do e-mail, homologacao@bateestaca.org.br, com antecedência mínima de (5) cinco dias.
Lembramos, ainda, que toda a documentação supracitada, com suas devidas cópias é de inteira RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. Na falta de quaisquer documentações e/ou cópias, a homologação não será realizada.